Fica suspensa até 31 de outubro a realização de queima controlada em todo o território tocantinense. A determinação consta na Portaria nº 190/2026, editada pelo Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), e válida desde 27 de julho.
Durante o prazo de suspensão, o órgão ambiental deixa de emitir e de manter vigentes as Autorizações Ambientais de Queima Controlada (AQC) para atividades agrossilvipastoris. A medida considera o aumento do risco de incêndios florestais provocado por altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e vegetação seca típicas da estiagem.
Multas previstas
Quem descumprir a portaria está sujeito às penalidades do Decreto Federal nº 12.189/2024. O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização pode gerar multa de R$ 3 mil por hectare ou fração. Em caso de incêndio em floresta ou vegetação nativa, a penalidade sobe para R$ 10 mil por hectare ou fração. Já em florestas cultivadas, a multa é de R$ 5 mil por hectare ou fração.
Monitoramento reforçado
Para reduzir ocorrências de queimadas, o Naturatins intensificou ações de prevenção e combate, incluindo monitoramento por satélite, patrulhamento terrestre e uso de drones para detecção precoce de focos de calor. Equipes também realizam abordagens educativas alertando sobre os riscos do fogo e as responsabilidades legais.

Imagem: Fernando Alves
O trabalho conta com aproximadamente 120 brigadistas distribuídos nas Unidades de Conservação estaduais, seguindo as diretrizes do Manejo Integrado do Fogo (MIF).
Com informações de Atitude Tocantins
