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Palmas reduz prazos para alvarás e dispensa reconhecimento de firma em documentos de obras

A Prefeitura de Palmas colocou em vigor, nesta quinta-feira (8), a Instrução Normativa nº 1/2026, que estabelece novos prazos e simplifica procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de implantação na capital.

Publicada pela Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), a regra vale tanto para processos iniciados a partir de agora quanto para aqueles que já tramitam na administração municipal.

Principais prazos

O texto fixa limites máximos para cada etapa do licenciamento:

  • Alvarás de construção, reforma e emissão de Habite-se: até 15 dias úteis;
  • Consulta prévia para loteamentos: até 21 dias úteis;
  • Segunda via de alvará: até 5 dias úteis.

Fluxo completo unificado

A normativa reúne todo o caminho burocrático — da solicitação da Certidão de Uso do Solo à emissão do Habite-se e da Certidão de Conclusão de Obra — e inclui também procedimentos para análise de projetos de loteamento urbano.

Autenticação simplificada

De acordo com o novo regramento, não será mais exigido reconhecimento de firma em cópias de documentos quando não houver dúvida sobre a autenticidade. Servidores municipais ficam autorizados a atestar a veracidade por meio da conferência direta com os originais.

Outros pontos

A instrução também define orientações específicas para alterações de projetos já aprovados, transferência de proprietário ou responsável técnico, demolições e intervenções em postos de combustíveis.

Para o titular da Sempdu, Israel Henrique de Melo Sousa, a medida dá previsibilidade a cidadãos e investidores ao “estabelecer prazos objetivos para cada análise”, além de revogar a Instrução Normativa Sedusr nº 01, de 27 de maio de 2025.

Com a nova normativa, a gestão municipal espera tornar mais ágil o licenciamento e contribuir para o desenvolvimento urbano ordenado de Palmas.

Com informações de Sou de Palmas

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