O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que valerá a partir de 2026. O valor mínimo do benefício foi fixado em R$ 1.621, cálculo que leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a projeção de reajuste do salário mínimo.
Como é feito o cálculo
A quantia a ser paga considera a média dos salários dos três meses anteriores à demissão. Caso essa média fique abaixo do salário mínimo previsto para 2026, o trabalhador receberá o piso de R$ 1.621. Para quem tiver média superior a R$ 3.564,96, o benefício chega ao teto de R$ 3.703,99.
Quem tem direito
Têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores com contrato suspenso para participação em curso de qualificação profissional;
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Restrições
Não é permitido acumular o benefício com outras assistências trabalhistas, nem recebê-lo caso o solicitante possua participação societária em empresa. O pagamento é interrompido se o segurado obtiver novo emprego formal durante o período de recebimento.
Duração do benefício
O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço na empresa:
Imagem: Gils Abreu
- 3 parcelas para quem comprovar entre 6 e 11 meses de trabalho;
- 4 parcelas para quem registrou de 12 a 23 meses;
- 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
Como solicitar
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou presencialmente nas unidades do Ministério do Trabalho, mediante agendamento. É obrigatório apresentar o requerimento fornecido pelo empregador no momento da demissão.
O novo piso passa a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com informações de Sou de Palmas
