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Seguro-desemprego terá piso de R$ 1.621 em 2026; veja novas faixas e regras

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que valerá a partir de 2026. O valor mínimo do benefício foi fixado em R$ 1.621, cálculo que leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a projeção de reajuste do salário mínimo.

Como é feito o cálculo

A quantia a ser paga considera a média dos salários dos três meses anteriores à demissão. Caso essa média fique abaixo do salário mínimo previsto para 2026, o trabalhador receberá o piso de R$ 1.621. Para quem tiver média superior a R$ 3.564,96, o benefício chega ao teto de R$ 3.703,99.

Quem tem direito

Têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em curso de qualificação profissional;
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Restrições

Não é permitido acumular o benefício com outras assistências trabalhistas, nem recebê-lo caso o solicitante possua participação societária em empresa. O pagamento é interrompido se o segurado obtiver novo emprego formal durante o período de recebimento.

Duração do benefício

O número de parcelas varia conforme o tempo de serviço na empresa:

  • 3 parcelas para quem comprovar entre 6 e 11 meses de trabalho;
  • 4 parcelas para quem registrou de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.

Como solicitar

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br ou presencialmente nas unidades do Ministério do Trabalho, mediante agendamento. É obrigatório apresentar o requerimento fornecido pelo empregador no momento da demissão.

O novo piso passa a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com informações de Sou de Palmas

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