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STF agenda dois julgamentos em fevereiro que podem redefinir liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu no calendário de 2026 dois processos considerados decisivos para o futuro da liberdade de expressão no país. As sessões ocorrem em 4 e 11 de fevereiro, período que antecede o início oficial da campanha eleitoral de outubro.

No dia 4, o plenário analisará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.293 e 6.310, propostas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As entidades contestam resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limita manifestações políticas de magistrados nas redes sociais.

Em 11 de fevereiro, os ministros retomarão o julgamento do Tema 837, que tem repercussão geral e discute a responsabilidade civil por manifestações que afetem honra ou imagem de terceiros. O processo começou em 2011, quando a ONG Projeto Esperança Animal (PEA) foi acionada judicialmente por críticas à Festa do Peão de Barretos sob alegação de prejuízos econômicos e reputacionais ao evento.

O ministro Alexandre de Moraes ocupa posição central nos dois casos. Ele relata as ações contra a norma do CNJ e, no Tema 837, pediu vista em setembro de 2025, interrompendo o julgamento para preparar voto que pode divergir ou ampliar as restrições sugeridas pelo relator original, o hoje aposentado Luís Roberto Barroso.

No voto já proferido, Barroso afirmou que campanhas de boicote, em princípio, estão protegidas pela liberdade de expressão, mas admitiu responsabilização quando houver “divulgação de fato sabidamente inverídico” ou quando ficar comprovada má-fé.

Especialistas ouvidos pela reportagem veem possibilidade de que os dois julgamentos se complementem. O advogado André Marsiglia acredita que eventual decisão sobre redes sociais de magistrados pode ser estendida a demais usuários. Ele também critica a prática do STF de utilizar processos antigos para fixar teses gerais, a exemplo de caso de 2009 que embasou recente revisão do Marco Civil da Internet.

A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, considera o termo “fato sabidamente inverídico” subjetivo e alerta para risco de censura. Na avaliação dela, cabe ao indivíduo que se sentir ofendido buscar reparação, e não ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito.

A definição dos limites da liberdade de expressão e das responsabilidades de quem se manifesta nas redes sociais deve influenciar o ambiente público a poucos meses das eleições. O STF aprovou o cronograma do primeiro semestre na semana passada, deixando ambos os temas entre as primeiras pautas de 2026.

Com informações de Gazeta do Povo

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