','

'); } ?>

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro por suposta irregularidade em programa fundiário

O juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da Comarca de Novo Acordo, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Lino Marques, em decisão liminar publicada na quinta-feira, 22 de janeiro. A medida atende a ação civil de improbidade administrativa movida pelo próprio município.

Segundo a decisão, enquanto ocupava o cargo, Suzano Marques teria conduzido de forma irregular o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) no Setor Flamboyant. O ex-gestor é apontado como simultaneamente chefe do Poder Executivo e proprietário dos lotes beneficiados, situação considerada conflito de interesses.

A denúncia relata que foram entregues títulos de propriedade sem registro em cartório, mesmo após advertência do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (NUPREF) do Tribunal de Justiça do Tocantins. O magistrado destacou que, além de desobedecer a orientação, o ex-prefeito utilizou a logomarca do Judiciário em faixas e eventos, o que teria ampliado o caráter de promoção pessoal.

A decisão também alcança a ex-primeira-dama, Luíza Marques, apontada como vendedora dos mesmos lotes, e o cunhado do ex-prefeito, Mem de Sá Pereira, então secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, suspeito de integrar o esquema. O juiz ressaltou o uso de servidores e recursos municipais para fins privados, configurando dano ao erário.

O bloqueio de bens inclui ordens de indisponibilidade via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), restrições de veículos no RENAJUD e pesquisa de imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) e NUPREF foram oficiados com urgência.

A liminar é passível de recurso. Os envolvidos têm 15 dias úteis para apresentar defesa.

Com informações de Atitude Tocantins

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *