A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi determinou que o município elabore, em até 120 dias, o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e implante Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) para destinação adequada desses materiais.
A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou omissão da gestão municipal no cumprimento das exigências da Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
O juiz Nassib Cleto Mamudi destacou que a falta de medidas infringe o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Obra parada desde 2020
Conforme o MPTO, a construção de um ponto de transbordo está paralisada desde 2020, o que agrava impactos ambientais e representa risco à saúde pública, segundo a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Regularização da “cascalheira”
A sentença também obriga a prefeitura a regularizar a área conhecida como “cascalheira”, utilizada como destino final de entulho da construção civil, em consonância com recomendação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Imagem: Divulgação.
Embora possua um plano geral de resíduos sólidos, o município nunca elaborou o PGRCC específico, mesmo após mais de dez anos do prazo legal previsto.
Com a ordem judicial, Gurupi terá de apresentar o documento técnico e adotar a infraestrutura necessária para a triagem e o reaproveitamento dos resíduos, sob pena de multa.
Com informações de Sou de Palmas
