','

'); } ?>

TJ-TO reconhece estupro de vulnerável por videochamada e aumenta pena para 7 anos e 9 meses

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) reformou uma decisão de primeira instância e reconheceu como consumado o crime de estupro de vulnerável praticado por meio de videochamada contra uma adolescente de 13 anos. A pena do réu passou de 2 anos e 8 meses para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O caso ocorreu em 2024. Na sentença original, o acusado havia sido condenado apenas por tentativa de estupro de vulnerável. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recorreu, sustentando que a exibição dos órgãos genitais e a prática de masturbação diante da vítima, ainda que sem contato físico, configuram ato libidinoso apto a consumar o delito.

No julgamento do recurso, os desembargadores acolheram os argumentos apresentados pelo procurador de Justiça Marcelo Sampaio. O colegiado aplicou entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a consumação do crime não depende de contato físico direto, bastando a prática de ato libidinoso voltado à satisfação da lascívia do agente.

A Corte também afastou a tese de tentativa, afirmando que o delito se consuma no instante em que o ato libidinoso é praticado, mesmo em ambiente digital, sendo irrelevante eventual interrupção externa. Além disso, reconheceu a continuidade delitiva, pois ficou comprovado que o réu utilizou diversos perfis em redes sociais para repetir as abordagens sexuais contra a vítima.

Ao proferir a decisão, o Tribunal reforçou que crimes sexuais cometidos no ambiente virtual têm a mesma gravidade dos realizados presencialmente e merecem tratamento equivalente pelo sistema de Justiça.

Com informações de Sou de Palmas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *