Gurupi (TO) – A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), suspendeu parcialmente os prazos fixados em primeira instância que obrigavam o Município de Gurupi a iniciar intervenções na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas. A decisão foi proferida em agravo de instrumento apresentado pela prefeitura.
No despacho, a magistrada acolheu o argumento de que os períodos definidos eram insuficientes para a realização de processos licitatórios e de contratação. Com isso, ficaram suspensas:
- a exigência de iniciar obras estruturais em 30 dias;
- a obrigação de regularizar documentos da unidade no mesmo prazo;
- a multa diária aplicada à prefeita e à secretária municipal de Saúde.
A desembargadora também determinou a realização de perícia técnica destinada a avaliar as condições da UPA. O laudo deverá embasar novos prazos e um cronograma de execução adequado às possibilidades da administração pública.
Na sentença de origem, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins em ação civil pública que envolve ainda a Fundação Unirg, havia imposto obrigações solidárias ao município e à fundação. Entre elas estavam:
Imagem: Atitude Tocantins
- início das obras em 30 dias e conclusão em 120 dias, mediante cronograma físico-financeiro;
- regularização de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos em 60 dias;
- registro no Conselho Regional de Medicina, nomeação de diretor técnico e obtenção de alvarás sanitário e do Corpo de Bombeiros em 30 dias.
Com a decisão de segunda instância, as obrigações ficam condicionadas ao resultado da perícia e à posterior apresentação de um novo plano de ação. O processo seguirá tramitando até a definição dos prazos finais para a adequação da unidade.
Com informações de Atitude Tocantins
