O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) o indeferimento do pedido de registro do deputado federal Ricardo Ayres de Carvalho (Republicanos) para a disputa das Eleições Gerais de 2026.
A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, foi protocolada na última quarta-feira (26). O órgão apontou o não envio de uma certidão judicial exigida pela legislação eleitoral.
Documento ausente
Segundo o MPE, a certidão criminal de 1º grau apresentada pelo parlamentar indicou três processos na Justiça Estadual. A Secretaria Judiciária intimou o candidato a fornecer as certidões de objeto e pé relativas a cada ação. Ayres entregou os papéis referentes a duas delas, mas deixou de juntar a documentação da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0030642-60.2018.8.27.2729.
A falta do documento contraria o artigo 27, §7º, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador afirmou que o candidato foi notificado em duas oportunidades distintas e, mesmo assim, não regularizou a pendência dentro do prazo.
Prazos e possibilidade de correção
O parecer ressalta que, pela legislação, todos os pedidos de registro devem ser julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes do primeiro turno. Embora tenha recomendado o indeferimento, o MPE reconhece que a jurisprudência do TSE permite a apresentação tardia de documentos enquanto o processo estiver em tramitação nas instâncias ordinárias. Caso a certidão seja anexada antes do julgamento final no TRE-TO, o vício pode ser sanado.

Imagem: Atitude Tocantins
Ricardo Ayres, portanto, ainda pode evitar o indeferimento, mas precisa apresentar a certidão faltante antes da decisão definitiva do tribunal.
Com informações de Atitude Tocantins
