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Ministério Público Eleitoral solicita rejeição do registro de Ricardo Ayres ao pleito de 2026

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) o indeferimento do pedido de registro do deputado federal Ricardo Ayres de Carvalho (Republicanos) para a disputa das Eleições Gerais de 2026.

A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, foi protocolada na última quarta-feira (26). O órgão apontou o não envio de uma certidão judicial exigida pela legislação eleitoral.

Documento ausente

Segundo o MPE, a certidão criminal de 1º grau apresentada pelo parlamentar indicou três processos na Justiça Estadual. A Secretaria Judiciária intimou o candidato a fornecer as certidões de objeto e pé relativas a cada ação. Ayres entregou os papéis referentes a duas delas, mas deixou de juntar a documentação da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0030642-60.2018.8.27.2729.

A falta do documento contraria o artigo 27, §7º, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador afirmou que o candidato foi notificado em duas oportunidades distintas e, mesmo assim, não regularizou a pendência dentro do prazo.

Prazos e possibilidade de correção

O parecer ressalta que, pela legislação, todos os pedidos de registro devem ser julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes do primeiro turno. Embora tenha recomendado o indeferimento, o MPE reconhece que a jurisprudência do TSE permite a apresentação tardia de documentos enquanto o processo estiver em tramitação nas instâncias ordinárias. Caso a certidão seja anexada antes do julgamento final no TRE-TO, o vício pode ser sanado.

Ricardo Ayres, portanto, ainda pode evitar o indeferimento, mas precisa apresentar a certidão faltante antes da decisão definitiva do tribunal.

Com informações de Atitude Tocantins

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