A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (24), a suspensão do sigilo imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às auditorias que investigam irregularidades ligadas ao Banco Master.
Com a decisão, os documentos serão disponibilizados ao público, exceto informações protegidas por lei, como dados bancários sigilosos, registros de ligações telefônicas e dados pessoais.
Auditoria sobre liquidação extrajudicial
Entre os processos liberados está a apuração aberta pelo TCU contra o Banco Central para examinar os procedimentos que culminaram na liquidação extrajudicial do Master. Até então, o material tramitava sob segredo de Justiça e só podia ser consultado pelos técnicos dos dois órgãos.
“Estamos retirando o sigilo. Vamos tornar pública a consulta aos documentos recebidos do TCU; a sociedade tem total interesse em conhecer”, afirmou o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), logo após a votação.
Pedido de senadores
A medida atendeu a requerimento apresentado pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Braga (MDB-AM). Braga criticou a exigência do TCU para que os parlamentares assinassem termo de confidencialidade sobre o resultado das auditorias. “Um órgão auxiliar do Poder Legislativo não pode impor sigilo a algo que deve ter absoluta transparência”, disse.
O confronto entre TCU e Banco Central começou quando a Corte de contas levantou a possibilidade de falhas na liquidação do Master; técnicos, contudo, concluíram não haver irregularidades suficientes para rever o processo.
Imagem: Geraldo Magela
Pacote de projetos contra fraudes
No mesmo encontro, Renan Calheiros apresentou três projetos de lei que, segundo ele, resultam do acompanhamento das investigações:
- Desestimular alavancagem excessiva apoiada na garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e coibir captação predatória de recursos.
- Ampliar as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para fiscalizar operações em que investidores emprestam dinheiro a bancos, como os certificados de depósito bancário (CDBs).
- Endurecer penas para administradores de companhias abertas envolvidos em fraudes, prevendo reclusão de até 12 anos e punições maiores quando houver quebra da empresa ou acionamento do FGC para ressarcir investidores.
Os textos serão distribuídos a relatores na CAE antes de seguir para análise no plenário do Senado.
Com informações de Gazeta do Povo
