Brasília, 17 de março de 2026 – Entra em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei nº 15.211/2025, que atualiza a legislação brasileira de proteção a menores no ambiente on-line.
Principais exigências
A norma impõe a empresas de tecnologia uma série de obrigações:
- Verificação de idade confiável – sistemas devem comprovar a faixa etária do usuário com mecanismos auditáveis e seguros;
- Supervisão parental – contas de adolescentes com menos de 16 anos precisam ser vinculadas a responsáveis legais;
- Resposta rápida a conteúdo ilícito – retirada de material prejudicial mediante solicitação de vítimas, familiares, Ministério Público ou entidades de defesa;
- Restrições a dados e publicidade – regras específicas para coleta de informações e proibição de perfilamento para anúncios direcionados a menores;
- Banimento de loot boxes – caixas de recompensa virtuais ficam proibidas em jogos voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes.
Quem descumprir as determinações está sujeito a sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
Aplicação escalonada
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definirá, até o fim do ano, quais tecnologias poderão ser usadas na checagem etária. Enquanto o regulamento não é publicado, o governo recomenda que as plataformas adotem soluções que vão além da autodeclaração e respeitem os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Setores afetados
Redes sociais concentram o maior número de obrigações, como relatórios semestrais de transparência para serviços que tenham mais de 1 milhão de usuários menores. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem repassar o sinal de idade aos desenvolvedores via API segura. Já sites de conteúdo adulto, marketplaces e apps de entrega de bebidas ou cigarros precisarão de verificação etária robusta antes de permitir o acesso ou a venda.
Diferenciação de serviço
Plataformas de streaming com controle editorial poderão cumprir exigências mais leves, desde que sigam a classificação indicativa oficial, ofereçam filtros aos responsáveis e mantenham canais de denúncia.
Imagem: antiodiaz
Objetivo do governo
De acordo com o secretário nacional interino de Direitos Digitais, Ricardo Lins Horta, a lei amplia a responsabilidade preventiva das plataformas, aproximando o ambiente virtual das salvaguardas já existentes no mundo físico. “O recado é claro: é preciso adaptar sistemas rapidamente para garantir um espaço on-line mais seguro para crianças e adolescentes”, afirmou.
Prazos e próximos passos
Grandes empresas, como Meta, Roblox e Discord, que já vinham sendo monitoradas pelo governo, deverão implementar as novas ferramentas de controle parental o quanto antes. O regulamento específico da ANPD sobre verificação de idade deve ser concluído até dezembro; a partir de 2027, o tema passa a integrar a agenda prioritária da agência.
Com a vigência do ECA Digital, o Brasil se alinha a iniciativas internacionais que buscam reduzir riscos como exploração sexual, violência, vício em telas e exposição a publicidade inadequada para menores.
Com informações de Olhar Digital
