','

'); } ?>

Justiça obriga Gurupi a criar plano e áreas de triagem para resíduos da construção civil

A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi determinou que o município elabore, em até 120 dias, o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e implante Áreas de Transbordo e Triagem (ATT) para destinação adequada desses materiais.

A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou omissão da gestão municipal no cumprimento das exigências da Resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

O juiz Nassib Cleto Mamudi destacou que a falta de medidas infringe o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Obra parada desde 2020

Conforme o MPTO, a construção de um ponto de transbordo está paralisada desde 2020, o que agrava impactos ambientais e representa risco à saúde pública, segundo a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

Regularização da “cascalheira”

A sentença também obriga a prefeitura a regularizar a área conhecida como “cascalheira”, utilizada como destino final de entulho da construção civil, em consonância com recomendação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Embora possua um plano geral de resíduos sólidos, o município nunca elaborou o PGRCC específico, mesmo após mais de dez anos do prazo legal previsto.

Com a ordem judicial, Gurupi terá de apresentar o documento técnico e adotar a infraestrutura necessária para a triagem e o reaproveitamento dos resíduos, sob pena de multa.

Com informações de Sou de Palmas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *