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Meta assume compromisso com MP para coibir trabalho infantil em redes sociais

A Meta assinou, na sexta-feira (20), um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para reforçar o combate à exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas, que incluem Instagram, Facebook e Threads.

Monitoramento e bloqueio de contas

Pelo termo firmado, a empresa deverá fiscalizar periodicamente perfis que apresentem indícios de utilização de crianças ou adolescentes sem autorização judicial. A análise considerará três fatores principais: presença de menores como protagonistas, contas com mais de 29 mil seguidores e frequência de postagens.

Quando for detectado possível irregularidade, os administradores do perfil receberão notificação e terão 20 dias para apresentar autorização judicial que legitime a atividade. Caso o documento não seja entregue, a conta deverá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias. O MPT e o MP-SP também poderão indicar perfis para verificação direta.

Ferramentas de proteção

A Meta se comprometeu a implantar canais de denúncia mais visíveis e a adotar mecanismos de checagem de idade que vão além da autodeclaração. Outra obrigação é restringir a participação de menores de 18 anos em programas de monetização oferecidos pelas plataformas.

Base legal

As medidas acompanham a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que exige de serviços on-line procedimentos adequados para proteger usuários jovens. O acordo também se apoia em decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, de agosto de 2025, que proibiu influenciadores mirins sem autorização judicial nas redes da Meta — sentença mantida após recurso da companhia.

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Imagem: Thrive Studios ID

Multas em caso de descumprimento

O não cumprimento das obrigações pode acarretar multa de R$ 100 mil por cada menor envolvido em perfil irregular não bloqueado e de R$ 300 mil por outras violações. A Justiça ainda prevê possível pagamento de R$ 2,5 milhões a fundos destinados à proteção da infância e da adolescência.

Com o acordo, os procuradores consideram que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital ganha um instrumento adicional diante do crescimento do conteúdo produzido por menores nas redes sociais.

Com informações de Olhar Digital

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