O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento de duas ações que contestam a Resolução nº 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que proíbe magistrados de exercer “atividade político-partidária” em redes sociais e aplicativos de mensagens. Até o momento, cinco ministros votaram pela validade integral da regra.
Relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a manutenção da resolução ao afirmar que a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e as diretrizes do CNJ já disciplinam a conduta dos juízes. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento do relator. A ex-presidente da Corte, Rosa Weber, havia antecipado voto favorável antes de se aposentar, completando cinco adesões.
O julgamento foi interrompido porque o próximo a votar, o ministro Luiz Fux, recupera-se de pneumonia e não compareceu à sessão presencial. O ministro Flávio Dino, que substituiu Rosa Weber, não participa deste caso.
Ações contra a resolução
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6310 e 6293 foram apresentadas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As entidades alegam que a resolução restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão dos magistrados, amplia indevidamente o conceito de “atividade político-partidária” e viola o sigilo das comunicações ao alcançar aplicativos privados como WhatsApp e Telegram.
Para Ajufe e AMB, apenas lei complementar de iniciativa do próprio STF poderia criar novas hipóteses de punição disciplinar ou alterar o Estatuto da Magistratura. As associações sustentam ainda que a norma submete juízes a tratamento “inferior” em relação a outros cidadãos.
Argumentos do relator
Em seu voto, Moraes declarou que o CNJ precisou editar a resolução “diante de verdadeiros absurdos” verificados a partir de 2019, quando alguns magistrados passaram a manifestar apoio ostensivo a candidatos e a participar de debates políticos em meios de comunicação. O ministro citou o caso da ex-juíza Ludmila Lins Grilo, alvo de procedimentos disciplinares e aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Imagem: Antio o
Segundo o relator, a proibição de engajamento político-partidário já consta da Constituição e da Loman, e o CNJ apenas detalhou orientações para o ambiente virtual. “O cumprimento da Loman basta para regrar a magistratura”, afirmou.
O julgamento será retomado quando o ministro Luiz Fux estiver recuperado e puder apresentar seu voto.
Com informações de Gazeta do Povo
