A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou, nesta terça-feira (17), os deputados licenciados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi unânime.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o trio solicitou R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, para liberar R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares destinadas à saúde do município. A denúncia partiu do próprio gestor municipal.
Penas definidas
O relator, ministro Cristiano Zanin, reconheceu “provas orais e documentais robustas” contra os acusados, mas afastou a imputação de organização criminosa por falta de elementos suficientes. As penas fixadas foram:
- Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, mais 300 dias-multa (três salários-mínimos por dia-multa);
- Pastor Gil: 5 anos e 6 meses em regime semiaberto, mais 100 dias-multa (um salário-mínimo por dia-multa);
- Bosco Costa: 5 anos em regime semiaberto, mais 100 dias-multa (três salários-mínimos por dia-multa).
Os três deverão ainda pagar, solidariamente, R$ 1,6 milhão a título de reparação de danos. Como as penas serão cumpridas em regime semiaberto, caberá à Câmara dos Deputados deliberar sobre a perda dos mandatos de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil. Todos foram declarados inelegíveis.
Votos convergentes
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o relator. Moraes afirmou que os parlamentares trataram as emendas “como bens privados”. Cármen Lúcia citou o ex-ministro Celso de Mello para classificar os envolvidos como “marginais da República”. Dino, por sua vez, alertou para a possibilidade de novas condenações em casos semelhantes, referindo-se a “atacadistas de emendas”.
Imagem: Cleia Viana Mário Agra e Vinicius Loures
Com a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma, o colegiado julgou o processo com quatro integrantes.
Com informações de Gazeta do Povo
