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STF dá 180 dias para Cocalzinho de Goiás reorganizar cargos comissionados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o município de Cocalzinho de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, reestruture sua estrutura de cargos em comissão no prazo de 180 dias.

A contagem do prazo começa após o trânsito em julgado do processo. A medida busca assegurar o cumprimento da decisão que declarou inconstitucionais dispositivos de leis municipais responsáveis pela criação de cargos comissionados sem a devida descrição de atribuições.

A ordem foi dada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1578767, apresentado pela prefeitura contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O TJ-GO considerou que as normas locais utilizavam termos genéricos para definir funções de assessoramento e chefia, sem especificar as atividades a serem desempenhadas.

Na avaliação de Dino, o entendimento do tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência do STF, que admite a criação de cargos em comissão somente quando a lei descreve, de forma clara e objetiva, atribuições típicas de direção, chefia e assessoramento.

O ministro também destacou que, em casos semelhantes, o STF costuma fixar prazo para que a administração pública adeque suas carreiras, evitando insegurança jurídica, interrupção de serviços e preservando a confiança legítima de servidores que efetivamente prestaram serviços.

Durante os 180 dias, o município deverá realizar ajustes legislativos, administrativos e orçamentários para adequar os cargos às exigências constitucionais. O TJ-GO já havia definido que os efeitos da decisão não seriam retroativos e dispensou a devolução de salários recebidos pelos ocupantes dos cargos.

A Prefeitura de Cocalzinho de Goiás foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta matéria.

Com informações de Metrópoles

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