O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) lançou a cartilha “TCE de Olho no Carnaval e demais festividades”, que reúne recomendações a gestores municipais e estaduais sobre contratações de atrações artísticas, shows e demais eventos pagos com recursos públicos.
Diretrizes principais
O material orienta que todas as contratações sigam a Lei nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos. Entre os pontos destacados estão:
• Planejamento prévio: definição de objetivos, público-alvo, fontes de recursos, estimativa de custos e análise de viabilidade.
• Critérios objetivos de escolha: fundamentação técnica para seleção de artistas e empresas, inclusive em casos de inexigibilidade de licitação.
• Pesquisa de preços: registro e justificativa dos valores contratados para evitar sobrepreço e superfaturamento.
• Transparência: divulgação de contratos, valores e justificativas para permitir o controle social e a fiscalização de órgãos competentes.
Imagem: Atitude Tocantins
Conformidade fiscal
A cartilha relaciona as orientações aos princípios do artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 — eficiência, interesse público, planejamento e transparência — e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que condiciona gastos com eventos ao equilíbrio das contas públicas.
Atuação do TCE-TO
O Tribunal informa que realizará fiscalização concomitante das festividades por meio de alertas, análises preliminares, inspeções presenciais e monitoramento da gestão financeira. Também serão acompanhados os processos de licitação, contratos e contratações por inexigibilidade para identificar possíveis irregularidades, sobrepreço ou superfaturamento.
Segundo o TCE-TO, o objetivo é assegurar que as comemorações não prejudiquem investimentos em saúde, educação e assistência social, preservando a legalidade e a economicidade dos gastos públicos.
Com informações de Atitude Tocantins
