O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas em licitações relacionadas à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em novembro de 2025, em Belém (PA). Apuração técnica apontou diferenças de preços que chegam a 1.000% em comparação com valores de mercado. Apesar das irregularidades, os contratos permanecerão válidos.
Descontos na licitação e cobranças elevadas
Segundo o processo relatado pelo ministro Bruno Dantas, empresas vencedoras ofereceram descontos lineares de 50% durante a disputa, mas compensaram a redução revendendo serviços e espaços por valores muito superiores. Itens como cadeiras Charles Eames foram contratados com sobrepreço de 1.000%; impressoras, 650%; e frigobares, 180%.
Justificativas da OEI
A Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pela condução do certame para os lotes das chamadas “Zona Verde” e “Zona Azul”, alegou que os preços refletiam custos logísticos e estruturais específicos de Belém. Para o TCU, entretanto, disparidades dessa magnitude indicam abuso de posição dominante em um mercado restrito criado pelo próprio contrato público.
Definições pós-contrato
O tribunal também constatou que parâmetros essenciais — como percentuais de repasse e valores por metro quadrado na comercialização de espaços — só foram definidos depois da assinatura dos acordos, descumprindo princípios de publicidade e isonomia. A OEI afirmou que aguardava o Host Country Agreement antes de fixar esses dados, mas a Corte avaliou que a lacuna comprometeu a competitividade.
Decisão mantém vigência dos contratos
Ao julgar a representação nesta quarta-feira (21), o plenário considerou as queixas parcialmente procedentes, mas decidiu não anular os contratos para evitar o “perigo da demora reverso” — possibilidade de prejuízo à realização da conferência. A Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) será notificada para adotar medidas que previnam casos semelhantes.
Imagem: Tânia Rêgo
O acórdão 7/2026, de caráter pedagógico, fixa diretrizes de governança para futuras cooperações internacionais, a fim de evitar distorções econômicas e garantir transparência em receitas acessórias. Concluídas as comunicações às partes, o processo foi arquivado.
Com informações de Gazeta do Povo
