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Véspera de Ano Novo não é feriado; expediente após 14h fica a critério do empregador

O dia 31 de dezembro, que antecede o Ano Novo, não integra a lista de feriados previstos pela legislação brasileira. De acordo com o governo federal, a data é classificada como ponto facultativo a partir das 14h, o que dá às empresas e órgãos públicos liberdade para definir se haverá jornada normal, turno reduzido ou liberação total dos empregados.

No setor privado, a prática varia conforme a necessidade de cada negócio. Estabelecimentos que não dependem de funcionamento contínuo costumam dispensar o quadro de pessoal mais cedo, enquanto áreas como comércio, saúde, segurança e transporte podem manter atividades regulares, inclusive após as 14h.

Entre servidores públicos, a tendência é seguir a recomendação oficial e encerrar o expediente ainda no início da tarde. Em muitas repartições municipais, estaduais e federais, o atendimento ao público é interrompido logo após o meio-dia.

Por não ser feriado, o ponto facultativo não altera direitos trabalhistas relacionados a horas extras, compensações ou adicionais. Assim, a obrigação de comparecer ou não ao trabalho no último dia útil do ano depende exclusivamente das regras internas de cada empregador.

Com informações de Sou de Palmas

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