O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, para definir se o ministro Alexandre de Moraes será alvo de uma investigação criminal — situação nunca antes enfrentada pela Corte.
Ausência de rito definido
Especialistas ouvidos apontam que não existe procedimento específico para apurar possíveis crimes cometidos por um integrante do próprio STF. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) apenas determina que, ao aparecer indício contra um magistrado, a autoridade policial encaminhe o caso ao tribunal competente. No caso de Moraes, o próprio Supremo é o foro responsável.
“Essa notícia chega ao plenário, que delibera se os elementos são suficientes para instaurar a investigação”, explica Rodrigo Chemim, professor de Direito Processual Penal da Universidade Positivo.
Normas aplicáveis
Na ausência de roteiro detalhado, seriam utilizados a Constituição, o Código de Processo Penal, o Regimento Interno do STF e a Lei 8.038/1990, segundo o procurador e professor César Dario Mariano. Essa lei estabelece que o relator atua como juiz da instrução, enquanto o Ministério Público pode oferecer denúncia, pedir arquivamento ou solicitar diligências.
Quem vota e quem relata
Há debate sobre a participação de Moraes na sessão. Para Chemim, o ministro pode apresentar defesa, mas não deve votar, pois é parte interessada. Também existe controvérsia sobre a relatoria: o ministro Edson Fachin recebeu a Petição 16.662, embora o caso estivesse inicialmente com André Mendonça. Pela regra da prevenção, Mendonça poderia permanecer relator se o tema estiver ligado ao inquérito que já conduz, envolvendo o Banco Master.
Poder de investigação
Se o plenário autorizar o inquérito, a Polícia Federal poderá realizar diligências de rotina, como depoimentos e coleta de documentos, sem nova permissão judicial. Ações invasivas — quebras de sigilo bancário, fiscal ou telemático, além de buscas e apreensões — dependerão de autorização do relator.
A investigação deverá seguir o fluxo financeiro de contratos entre o Banco Master e o escritório de advocacia da família de Moraes. Outras autoridades poderão ser incluídas caso surjam indícios de envolvimento.

Imagem: Internet
Possíveis impedimentos
Mensagens já reunidas pela PF citam o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. Para Chemim, outro delegado deveria conduzir o caso se ele estiver entre os mencionados. O mesmo vale para a Procuradoria-Geral da República: por ter sido citado, o procurador-geral Paulo Gonet poderia se declarar impedido. Pareceres recentes vêm sendo assinados pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho.
Desfecho possível
Ao final da apuração, o Ministério Público poderá apresentar denúncia ou pedir arquivamento. O STF não pode obrigar o oferecimento de acusação. Caso o processo seja arquivado por falta de provas, só será reaberto se surgirem novos elementos.
Sigilo ou publicidade?
Os especialistas divergem sobre a transparência da investigação. Chemim defende máxima publicidade, com sigilo apenas para dados estritamente pessoais. Já Mariano sustenta que o inquérito deve correr em segredo, tornando-se público apenas se houver denúncia formal.
O julgamento desta terça-feira definirá se essas discussões sairão do campo teórico para se tornar o primeiro inquérito criminal contra um ministro do STF.
Com informações de Gazeta do Povo
