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Brasil e União Europeia oficializam equivalência de normas de proteção de dados

O Brasil e a União Europeia firmaram nesta terça-feira, 27 de janeiro de 2026, no Palácio do Planalto, em Brasília, um acordo que reconhece como equivalentes os respectivos padrões de tratamento de dados pessoais e empresariais. A cerimônia contou com a participação do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.

Pelo entendimento, as legislações brasileira e europeia passam a ser consideradas compatíveis, permitindo a transferência internacional de informações sem a necessidade de instrumentos adicionais. O objetivo é aumentar a segurança jurídica, reduzir custos operacionais e facilitar as relações comerciais e institucionais entre os dois mercados.

Durante o evento, Alckmin ressaltou que a União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, além de figurar entre os principais investidores diretos no país. Segundo o vice-presidente, o reconhecimento mútuo pode estimular novos investimentos e impulsionar o comércio digital. Ele também destacou que este é o primeiro acordo bilateral do Brasil voltado especificamente à proteção de dados.

A decisão significa que a Comissão Europeia considera o Brasil um território com nível adequado de proteção de dados pessoais. Em contrapartida, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atesta que os países do bloco mantêm padrões compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

McGrath afirmou que o acordo cria uma área de confiança que abrange mais de 670 milhões de pessoas, somando as populações dos dois lados do Atlântico. O comissário explicou que a medida se aplica aos setores público e privado, facilitando o fluxo de informações entre governos, empresas e cidadãos.

Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, a decisão representa um marco para a economia digital brasileira e para a consolidação de direitos fundamentais em um contexto cada vez mais orientado por dados. Ele explicou que, com o chamado “reconhecimento de adequação”, as transferências de dados pessoais entre Brasil e União Europeia passam a ocorrer de forma direta e simplificada.

A ANPD esclareceu ainda que o acordo não vale para informações transferidas exclusivamente por motivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações criminais.

Com informações de Olhar Digital

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