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STF autoriza punição dupla para casos de caixa 2: crime eleitoral e improbidade

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, que a prática de caixa 2 pode ser punida simultaneamente na Justiça Eleitoral, como crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, e na Justiça comum, como ato de improbidade administrativa.

A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1260), foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu a independência entre as esferas penal, civil e administrativa, citando o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição, que autoriza sanções por improbidade “sem prejuízo da ação penal cabível”.

Segundo Moraes, “não há impedimento para que o mesmo fato seja analisado pela Justiça Eleitoral, quando tipificado como crime eleitoral”. Contudo, se a Justiça Eleitoral concluir pela inexistência do fato ou negar a autoria, essa posição deverá impedir o prosseguimento da ação de improbidade.

Tese fixada

O relator propôs e o plenário aprovou a seguinte tese:

1) É possível a responsabilização simultânea por crime eleitoral de caixa 2 e por ato de improbidade administrativa;
2) Reconhecida pela Justiça Eleitoral a inexistência do fato ou a negativa de autoria, a decisão repercute na esfera administrativa;
3) Compete à Justiça comum julgar ações de improbidade relacionadas ao mesmo ato.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto, mas destacou que a aplicação da tese deve observar o que vier a ser definido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.236, que discute trechos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa de 2021.

Também votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Caso analisado

O precedente envolve recurso do ex-vereador paulistano Arselino Tatto (PT) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A investigação apura suposto enriquecimento ilícito ligado a doação não registrada na campanha de 2012. Tatto pedia que o processo fosse remetido à Justiça Eleitoral, mas o STF manteve o trâmite na Justiça comum e negou provimento ao recurso.

Com a fixação da tese, todos os tribunais do país deverão seguir o entendimento do Supremo em casos semelhantes.

Com informações de Gazeta do Povo

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