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Prefeitura de Araguaína é condenada a pagar R$ 60 mil a aluno que perdeu testículo após agressão na escola

A Justiça determinou que a Prefeitura de Araguaína, no norte do Tocantins, indenize em R$ 60 mil um estudante que perdeu um testículo depois de levar um chute de outro aluno durante o recreio. O caso ocorreu em setembro de 2023, na Escola Municipal Dr. Simão Lutz Kossobutzki, e a sentença foi proferida em 13 de fevereiro de 2026 pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.

Valores e fundamentos da condenação

O município deverá pagar R$ 25 mil por danos morais, referentes ao abalo emocional, e R$ 35 mil por danos estéticos, já que a lesão provocou sequela física permanente e visível. O juiz Jorge Amancio de Oliveira concluiu que houve falha no dever de guarda e vigilância da escola, responsabilizando o poder público pela integridade dos alunos enquanto estão sob sua custódia.

Torção testicular e perda do órgão

Segundo laudo pericial, o impacto do chute causou uma torção testicular — condição que exige cirurgia imediata. O prognóstico para salvar o órgão depende do intervalo entre o início da dor e o procedimento; após seis horas de interrupção do fluxo sanguíneo, o risco de perda total aumenta significativamente. No caso do estudante, a cirurgia ocorreu cerca de 24 horas depois do incidente, quando já havia necrose, resultando na necessidade de orquiectomia direita (retirada do testículo).

Relatos da escola e da família

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, o adolescente não reclamou de dores no dia da agressão e permaneceu em aula até o fim do turno. A queixa só foi feita à família, que buscou atendimento médico posteriormente. A pasta informou que mobilizou psicólogos, assistentes sociais e garantiu todo o suporte médico-hospitalar, além de viabilizar a transferência do aluno para outra unidade de ensino.

Possibilidade de recurso

A Prefeitura de Araguaína ainda pode recorrer da decisão. Para o advogado Anderson Mendes, que representa a família, a quantia fixada para danos morais é inferior ao prejuízo sofrido pelo menor.

Com informações de G1

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