A 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia determinou que o Estado do Tocantins indenize em R$ 45 mil uma mulher que sofreu sequelas permanentes após atendimento no Hospital Regional de Araguaína (HRA). A sentença foi proferida nesta segunda-feira (23) e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, a paciente sofreu um acidente de moto em janeiro de 2022 e chegou ao HRA com fratura exposta na perna esquerda. Após cirurgia de urgência, a equipe de ortopedia solicitou diversas vezes que o setor de cirurgia plástica realizasse um procedimento de cobertura da ferida com pele, conhecido como retalho, pedido que não teria sido atendido.
A ação judicial, protocolada em abril de 2025, sustenta que a paciente permaneceu cerca de 60 dias com o osso exposto, o que provocou cicatrização inadequada, deformidade permanente e dificuldades para caminhar. Relatórios médicos do próprio hospital confirmam a exposição óssea por mais de dois meses sem o suporte especializado indicado.
Na decisão, o juiz José Carlos Ferreira Machado ressaltou que a demora no encaminhamento ao setor de cirurgia plástica contrariou protocolos médicos e configurou falha na prestação do serviço público. Como a responsabilidade civil do Estado é objetiva, basta a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa direta dos profissionais.
O magistrado fixou R$ 15 mil por danos morais, considerando o sofrimento físico, o abalo emocional e o medo de infecção ou amputação relatados pela paciente. Outros R$ 35 mil foram estabelecidos por danos estéticos, devido à cicatriz extensa e deformante comprovada por fotos e laudos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
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Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações de Sou de Palmas
