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Justiça determina transparência nas emendas de Tocantinópolis e suspende novas liberações

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável que obriga a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis a adotar mecanismos de transparência na execução de emendas parlamentares. A determinação foi assinada na segunda-feira, 23 de outubro, pelo juiz Francisco Vieira Filho.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, que apontou suposto descumprimento de normas federais e estaduais sobre publicidade e controle dos recursos. Segundo o MPTO, a medida busca impedir o “anonimato” na indicação das emendas e garantir que a população saiba quem são os autores, os beneficiários e a aplicação dos valores.

Prazos definidos pela Justiça

A decisão prevê etapas distintas para a implementação dos controles:

  • 30 dias – Prefeitura e Câmara devem apresentar diagnóstico da situação atual e cronograma de execução das medidas.
  • 60 dias – A Câmara deve editar ato normativo que detalhe a identificação de autores e beneficiários das emendas. No mesmo prazo, a Prefeitura deve implantar sistemas contábeis capazes de exportar dados em formatos abertos, como CSV ou JSON.

Até que todas as exigências sejam cumpridas, está vedada a execução de novas emendas parlamentares no município.

Multas e comunicação aos órgãos de controle

O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil para cada ente. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A Justiça ainda determinou a citação dos réus para apresentar contestação em 30 dias e a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins sobre o andamento do processo.

Contexto nacional

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu 1º de janeiro de 2026 como prazo para que todos os municípios brasileiros adotem transparência ativa e acompanhamento em tempo real das emendas. Mesmo após recomendações do Ministério Público, Tocantinópolis não regulamentou o tema. Em sua defesa, o município alegou ausência de urgência e possível interferência do Judiciário na administração, argumentos rejeitados pelo magistrado, que classificou a transparência como dever jurídico.

Com informações de Sou de Palmas

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