','

'); } ?>

CPI pede ao STF que derrube decisão de Gilmar Mendes sobre sigilo da Maridt

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado solicitou nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt Participações S.A..

O recurso foi apresentado pelo presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), e pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), diretamente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. Os parlamentares pedem que a liminar de Gilmar seja derrubada e que o processo seja redistribuído para novo sorteio de relatoria.

Quebra de sigilo aprovada por unanimidade

Em fevereiro, a comissão aprovou por unanimidade a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt, além da emissão de um Relatório de Inteligência Financeira pelo Coaf. A medida foi travada após Gilmar Mendes conceder habeas corpus de ofício dentro de um processo já arquivado, sem relação direta com a investigação atual.

CPI vê “grave lesão” às prerrogativas

No pedido, Contarato e Vieira sustentam que a decisão individual de Gilmar interfere nas prerrogativas constitucionais de investigação do Poder Legislativo, gera “grave lesão” à ordem pública e coloca em risco a obtenção de provas consideradas essenciais.

Os senadores argumentam que questões que afetam o poder de investigação de uma CPI devem ser analisadas pelo colegiado do STF, não por decisão monocrática. Também afirmam que, como comissões têm prazo de funcionamento limitado, a paralisação das diligências pode comprometer o relatório final.

Pedido de redistribuição

O recurso também questiona o vínculo do habeas corpus a um processo arquivado relacionado à CPI da Pandemia. Segundo os parlamentares, a investigação atual envolve outra comissão, outros investigados e fatos distintos, o que exigiria nova distribuição do caso no Supremo.

Agora, caberá ao ministro Edson Fachin decidir se suspende a liminar de Gilmar Mendes e se determina a redistribuição do processo.

Com informações de Gazeta do Povo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *