Brasília — 20/03/2026. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (20) a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e de investigados na Operação Compliance Zero. O relator, ministro André Mendonça, foi seguido pelos colegas Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes, enquanto Dias Toffoli declarou-se suspeito.
Apesar de acompanhar o resultado, o decano Gilmar Mendes registrou fortes críticas à fundamentação apresentada por Mendonça. Segundo ele, expressões como “pacificação social” e “confiança na Justiça” são “conceitos porosos e elásticos” que remetem a práticas da Operação Lava Jato, classificada por Mendes como “aventura processual” marcada por nulidades.
Discordância sobre “garantia da ordem pública”
Mendonça defendeu a manutenção da custódia também com base na “garantia da ordem pública”, alegando a necessidade de “resposta célere do sistema de justiça” diante de crime de “elevadíssima repercussão”. Gilmar rejeitou esse ponto, afirmando que a gravidade abstrata ou o clamor social não justificam privação cautelar.
Para o ministro, bastam os indícios de que os investigados acessaram bases de dados sigilosas e monitoraram autoridades para sustentar a prisão, sem recorrer a “cláusulas genéricas”. Ele lembrou que a reforma do Código de Processo Penal de 2019 proíbe decisões baseadas em conceitos indeterminados sem fatos concretos.
Críticas à “publicidade opressiva” e à Polícia Federal
Gilmar Mendes também condenou o vazamento de informações sigilosas à imprensa, o que classificou como “publicidade opressiva” capaz de forjar um “veredicto” na opinião pública antes do julgamento.
Imagem: Fellipe Sampaio
Sobre a atuação da Polícia Federal (PF), o ministro apontou ilegalidade na transferência de Vorcaro para a Penitenciária Federal de Brasília. De acordo com ele, a medida foi tomada com “alegações genéricas” sobre eventual influência política do banqueiro, sem demonstração de risco concreto. Passaportes já estavam retidos e bens bloqueados, lembrou o magistrado. A posterior remoção do investigado para a Superintendência da PF reforçaria, na visão de Gilmar, a fragilidade dos fundamentos iniciais.
Ao final, o decano votou pelo referendo das prisões somente “para garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal”, excluindo menções à ordem pública baseadas em juízos morais. “O processo penal não pode servir para a gestão de expectativas sociais”, concluiu.
Com informações de Gazeta do Povo
