O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na sexta-feira (24/4), a transferência de 17 condenados pelos atos de 8 de Janeiro – todos com mais de 60 anos – do regime fechado para a prisão domiciliar.
De acordo com Moraes, o estágio atual da execução das penas permite a flexibilização, atendendo a “excepcionalidades da situação concreta”.
Restrições impostas
Os beneficiados deverão usar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de deixar o país, terão os passaportes suspensos e não poderão acessar redes sociais.
Lista dos contemplados
A Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) divulgou a relação preliminar dos réus que deixaram o regime fechado:
Imagem: Internet
- Ana Elza Pereira da Silva, 65 anos – pena de 14 anos;
- Claudio Augusto Felippe, 62 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
- Francisca Hildete Ferreira, 63 anos – pena de 13 anos e 6 meses;
- Iraci Megumi Nagoshi, 73 anos – pena de 14 anos;
- Jair Domingues de Morais, 68 anos – pena de 14 anos;
- João Batista Gama, 63 anos – pena de 17 anos;
- José Carlos Galanti, 67 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
- Levi Alves Martins, 63 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca, 65 anos – pena de 17 anos;
- Marco Afonso Campos dos Santos, 62 anos – pena de 14 anos;
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, 70 anos – pena de 17 anos;
- Maria do Carmo da Silva, 63 anos – pena de 14 anos;
- Moises dos Anjos, 63 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
- Nelson Ferreira da Costa, 61 anos – pena de 16 anos e 6 meses;
- Rosemeire Aparecida Morandi, 60 anos – pena de 17 anos;
- Sonia Teresinha Possa, 68 anos – pena de 14 anos;
- Walter Parreira, 65 anos – pena de 14 anos.
Entre eles está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, de 70 anos, condenada a 17 anos de reclusão após ser filmada ameaçando autoridades e incentivando depredação durante a invasão às sedes dos Três Poderes.
Com informações de Metrópoles
