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Moraes suspende uso da Lei 15.402/2026 em penas de réus do 8 de Janeiro

Brasília — 9 mai. 2026. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação imediata da Lei 15.402/2026, conhecida como “Lei da Dosimetria”, nos processos de execução penal de envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A medida alcança, entre outros, os casos de Débora Rodrigues — popularmente chamada de “Débora do Batom” — e demais condenados que solicitaram a redução de pena com base na nova legislação.

A decisão foi tomada após a defesa dos réus apresentar pedidos para que as regras recém-promulgadas fossem aplicadas de forma instantânea. A lei entrou em vigor na sexta-feira (8), depois de o Congresso Nacional derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos do projeto.

ADIs geram “fato processual novo”

Moraes apontou que a existência de duas ações diretas de inconstitucionalidade — ADIs 7.966 e 7.967 — que questionam a validade da norma constitui “fato processual novo e relevante”. Segundo o ministro, a controvérsia constitucional pode gerar insegurança jurídica caso a lei seja aplicada antes de julgamento definitivo do plenário do STF. Por isso, o magistrado suspendeu os efeitos da legislação para os casos concretos até que a Corte analise as ações.

Pedidos de informações a Lula e ao Congresso

Na véspera, sexta-feira (8), Moraes assumiu a relatoria das ADIs e deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem esclarecimentos. O ministro também abriu período para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre eventual liminar que possa atingir toda a lei.

As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária formada por PSOL e Rede Sustentabilidade, que pedem a suspensão integral da norma.

Críticas da defesa

O advogado Hélio Júnior, que representa réus condenados pelo 8 de Janeiro, classificou a suspensão como “precedente preocupante”, argumentando que a lei foi aprovada e promulgada regularmente e deveria ter aplicação imediata por trazer dispositivos mais favoráveis aos apenados. Ele destacou que o texto diferencia líderes e financiadores dos participantes que atuaram em “contexto de multidão”, permitindo a individualização das condutas e penas.

Condenações mantidas

Entre os condenados que solicitaram a redução de pena estão Débora Rodrigues, Jaqueline Freitas Gimenez, Sandra Maria Menezes Chaves e Edinéia Paes da Silva dos Santos. Elas respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, além de terem sido condenadas, solidariamente, a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Moraes negou todos os pedidos de aplicação imediata da Lei 15.402/2026, determinando que a execução penal “prossiga integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente fixadas”.

Com informações de Gazeta do Povo

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