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Mendonça congela por 90 dias punições baseadas na nova NR-1 sobre riscos psicossociais

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções previstas nas recentes alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obrigam as empresas a gerir riscos psicossociais ligados ao ambiente laboral.

A decisão liminar, assinada nesta quinta-feira (25 de junho de 2026), aponta a “ausência de critérios objetivos” na norma para orientar empregadores sobre condutas aceitáveis, o que, segundo o magistrado, inviabiliza saber quais práticas podem ser alvo de autuação.

Audiências públicas e revisão do texto

Mendonça determinou que o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF realize audiências de conciliação dentro de 90 dias. O objetivo é ajustar os dispositivos relativos às punições, garantindo maior objetividade e segurança jurídica antes de eventual aplicação coercitiva.

O plenário do Supremo analisará a medida cautelar em sessão virtual marcada para 7 de agosto. Até lá, o governo poderá emitir recomendações e orientações às empresas, mas está impedido de lavrar autos de infração baseados nos novos trechos da NR-1. A liminar não afeta fiscalizações fundamentadas em outras normas que também protegem a saúde mental do trabalhador.

Alterações feitas em 2024

Em agosto de 2024, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, editou portaria que inseriu os riscos psicossociais no rol de fatores a serem controlados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-1. O texto passou a exigir que as organizações selecionem “ferramentas e técnicas de avaliação” apropriadas para esse tipo de risco.

Para Mendonça, a falta de definição clara sobre o que constitui fator de risco psicossocial, bem como a ausência de parâmetros para considerar adequadas as ferramentas de avaliação, pode abrir espaço para punições arbitrárias.

Instituída em 1978, a NR-1 regulamenta dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativos à segurança e à medicina do trabalho. As mudanças de 2024 expandiram seu alcance para incluir aspectos de saúde mental no ambiente corporativo.

Com informações de Gazeta do Povo

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