A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou embargos de declaração contra o acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou incompatível com a Constituição, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar a magistrados.
O recurso foi protocolado na noite de 25 de junho e leva a assinatura da subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos. A manifestação sustenta que o colegiado deixou omissões, contradições e obscuridades que precisam ser sanadas.
Questionamentos da PGR
Entre os pontos destacados pela subprocuradora estão:
- a competência do STF para conduzir ações de perda do cargo de juízes;
- a legitimidade para propor esse tipo de ação;
- a falta de critérios que definam quais condutas configuram infrações graves.
Elizeta Ramos argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ainda prevê a aposentadoria compulsória como pena disciplinar e que o acórdão não enfrentou adequadamente esse dispositivo. Para ela, também não ficou claro por que a previsão constitucional que admite outras punições administrativas impediria a manutenção da sanção prevista na Loman.
“O acórdão embargado não fez referência a precedente obrigatório que veda ampliar a competência originária dos tribunais além do texto constitucional”, afirmou a subprocuradora, citando o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Vitaliciedade em debate
No recurso, a PGR também sustenta que a decisão do STF fragiliza a vitaliciedade dos magistrados, garantia que, segundo Elizeta, protege a sociedade ao permitir que juízes decidam contra interesses políticos e econômicos sem receio de retaliações funcionais. Ela criticou a comparação feita pelo relator, ministro Flávio Dino, entre juízes e parlamentares, alegando que o acórdão “inverte a lógica constitucional”.
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Origem do caso
O acórdão questionado foi publicado em 23 de junho, após a Primeira Turma confirmar voto do ministro Flávio Dino que, em março, anulou ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aposentado compulsoriamente o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para Dino, a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, eliminou a possibilidade de aposentadoria compulsória punitiva. Ele defendeu que, nos casos mais graves, o CNJ deve remeter o processo ao STF, único órgão competente para decidir sobre a perda do cargo de magistrados.
Com a apresentação dos embargos, caberá agora à Primeira Turma analisar se reavalia ou mantém o entendimento que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Com informações de Metrópoles
