O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em despacho assinado na quarta-feira (1º) que o ex-governador do Paraná Roberto Requião (PDT) volte a receber a aposentadoria especial vitalícia paga pelo Estado.
Requião havia perdido o benefício em 2019, quando o STF declarou inconstitucionais as pensões vitalícias de ex-governadores ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4544. Desde 2023, ele tentava reverter a decisão alegando isonomia, porque outros ex-chefes do Executivo paranaense continuaram recebendo o subsídio graças a liminar concedida anteriormente pelo próprio Gilmar Mendes.
Entendimento alterado
Inicialmente, o pedido de Requião foi rejeitado pelo relator original do processo, ministro Luiz Fux, sob o argumento de que a decisão favorável aos demais ex-governadores não produzia efeitos automáticos para quem não integrava a ação. No novo despacho, Gilmar Mendes afastou essa interpretação e estendeu o pagamento a Requião, afirmando que ele está “na mesma situação jurídica” dos beneficiados pela liminar.
O ministro ressaltou ainda os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e o fato de Requião ser idoso que, “de boa-fé e por longo período”, recebeu a aposentadoria.
Valor do benefício
Pelo artigo 84 da Constituição do Paraná (revogado em 2019), o subsídio vitalício corresponde ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, hoje em torno de R$ 42 mil. Contudo, na liminar que mantém o pagamento aos outros cinco ex-governadores, o STF limitou o valor ao teto da magistratura estadual, equivalente a cerca de 90% desse montante. O mesmo critério deverá ser aplicado a Requião.
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Possibilidade de novo recurso
Apesar da decisão favorável, o caso pode voltar à análise do plenário do STF. Como se trata de ato individual do ministro, a Procuradoria-Geral do Estado ou outras partes interessadas podem apresentar agravo interno ou embargos de declaração.
Com informações de Gazeta do Povo
