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Câmara aprova penas mais duras para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (18) o Projeto de Lei 3.066/25, que endurece punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes sexuais praticados contra menores de 18 anos. O texto, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), segue agora para análise do Senado.

Nova tipificação e crimes passam a ser hediondos

O projeto substitui o termo “pedofilia” por “violência sexual contra criança ou adolescente” e inclui a produção, posse, venda, transmissão de material abusivo, o aliciamento de menores de 14 anos e a exploração sexual de menores no rol de crimes hediondos. A classificação impede benefícios como anistia e fiança.

Penas elevadas

Posse e armazenamento de conteúdo ilegal: reclusão de 3 a 6 anos (antes, 1 a 4 anos). Visualização por streaming ou aplicativos também passa a configurar o crime.

Distribuição e venda: pena sobe para 4 a 10 anos. Criar, administrar ou moderar páginas com esse fim recebe a mesma punição.

Redução de pena: em caso de pequena quantidade de material, o abatimento máximo cai de até 2/3 para até 1/3.

Agravantes envolvendo tecnologia

Conteúdo gerado por inteligência artificial: simular a participação de menores em cenas sexuais passa a ser punido com 3 a 5 anos de prisão.

Aliciamento on-line de menores de 14 anos: agora abrange vítimas de 12 e 13 anos, com pena de 3 a 5 anos. O tempo de punição aumenta de 1/3 a 2/3 se o autor:

  • usar IA ou “deepfake” para alterar imagem ou voz;
  • adotar perfis falsos, anonimato, aplicativos de mensagem ou jogos on-line;
  • valer-se de relação de confiança, parentesco ou autoridade.

Ocultação de endereço IP: quem mascarar o IP para dificultar a investigação terá a pena ampliada de 1/3 a 2/3.

Confisco de bens e obrigações do condenado

O texto determina o confisco de bens e valores obtidos com o crime, revertendo-os ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo estado. O condenado perderá automaticamente o poder familiar, cargos públicos ou mandatos eletivos (quando a pena ultrapassar 4 anos) e ficará proibido de exercer função pública até o fim da punição. Ele também terá de ressarcir ao Estado os custos de tratamento médico, psicológico ou psicossocial da vítima na rede pública.

Ronda virtual e coleta de provas

A proposta autoriza a “ronda virtual” policial em ambientes digitais públicos. Em casos de flagrante ou risco iminente à vida do menor, agentes poderão coletar arquivos abertos e requisitar dados de conexão sem ordem judicial prévia, devendo comunicar o juiz em até 48 horas.

Com a aprovação na Câmara, o PL 3.066/25 será agora apreciado pelo Senado.

Com informações de Gazeta do Povo

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