Entidades que representam delegados da Polícia Federal solicitaram nesta sexta-feira (13) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a aprovação de mudanças na legislação que permitam à autoridade policial requerer a suspeição ou o impedimento de juízes e demais autoridades que atuem em inquéritos.
O pedido está em ofício assinado pelo presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, e pela presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Maria do Socorro Santos Nunes Tinoco. As entidades argumentam que restringir esse direito fere a independência da investigação e “burocratiza o combate à criminalidade”.
Impasse com Toffoli motiva reivindicação
No documento, os delegados mencionam o conflito recente com o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na investigação que envolve o Banco Master. Em janeiro, a PF localizou referências ao magistrado no celular de Daniel Vorcaro, proprietário do grupo financeiro. O diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, remeteu relatório ao presidente do STF, Edson Fachin, apontando possível suspeição de Toffoli.
Após a divulgação do parecer, Toffoli deixou a relatoria do caso, mas o plenário do Supremo afastou a hipótese de impedimento. As associações afirmam que, durante o inquérito, delegados foram impedidos de acessar provas apreendidas e de apresentar elementos que sustentassem a suspeição do ministro.
Pontos centrais da proposta
As entidades sugerem que as alterações sejam incluídas no PL 5.582/2025 ou apresentadas em projeto autônomo. O texto proposto modifica as Leis 12.850/2013 (organizações criminosas) e 12.830/2013 (investigação conduzida por delegado), estabelecendo:
- direito de recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias, contra decisões que neguem total ou parcialmente representações da autoridade policial;
- possibilidade de arguição fundamentada de impedimento ou suspeição de juízes, membros do Ministério Público ou qualquer autoridade que atue no inquérito.
Para a ADPF e a Fenadepol, a medida assegura “celeridade e eficiência” às investigações e garante aos delegados o mesmo duplo grau de jurisdição já disponível a outras partes do processo.
Imagem: Andressa Anholete
Decisões sobre provas
O impasse também envolveu a custódia de materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero, que mira familiares de Vorcaro. Inicialmente, Toffoli determinou que celulares, computadores e documentos fossem lacrados e enviados ao STF. Horas depois, revogou parte da decisão, transferindo a guarda para a Procuradoria-Geral da República (PGR), com acompanhamento de quatro peritos da PF na extração de dados.
Segundo o ofício, a corporação recorreu a órgãos externos para questionar decisões judiciais, mas não obteve êxito. “Quem preside o inquérito deve ter meios legais para recorrer de decisões que possam comprometer a apuração”, defendem as associações.
O gabinete de Toffoli classificou o pedido de suspeição apresentado pela PF como “ilações”.
Com informações de Gazeta do Povo
