Brasília — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, o magistrado disse estar “perplexo” com a “desordem” nas remunerações do funcionalismo. Segundo ele, novas vantagens são criadas “dia após dia” para driblar o teto constitucional.
Vinculação automática de subsídios
Pela decisão, o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça passa a corresponder a 90,25% do salário de um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. O mesmo percentual foi aplicado ao Ministério Público: procuradores-gerais de Justiça estaduais receberão 90,25% da remuneração do procurador-geral da República.
Com isso, qualquer reajuste aprovado para os ministros do Supremo ou para o PGR repercutirá automaticamente nos vencimentos das carreiras estaduais, sem necessidade de leis locais, desde que existam recursos orçamentários.
Criação de benefícios restrita ao Congresso
A liminar estabelece que apenas leis federais poderão instituir novas verbas indenizatórias para magistrados e membros do MP. Gilmar Mendes proibiu a criação de auxílios ou gratificações por meio de atos administrativos, resoluções internas ou legislação estadual.
O texto ainda obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a atuarem de forma conjunta, definindo valores máximos e critérios uniformes para qualquer pagamento extra.
Prazos para cortar pagamentos irregulares
Tribunais e Ministérios Públicos terão:
Imagem: T Molina
- 45 dias para interromper benefícios baseados em atos administrativos ou resoluções;
- 60 dias para cessar pagamentos amparados em leis estaduais.
O descumprimento será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça”, podendo gerar responsabilização administrativa, disciplinar ou penal, além da devolução de valores recebidos de forma indevida.
Mudança de posição
A decisão representa rever o entendimento do próprio Gilmar Mendes, que em julgamentos anteriores considerou inconstitucional o atrelamento automático de salários. Ele afirmou ter revisado o posicionamento após “reflexão” e conversa com outros ministros, concluindo que a natureza nacional do Judiciário exige tratamento isonômico acompanhado de rígida fiscalização.
A liminar será submetida ao plenário do STF. Na mesma linha, o ministro Flávio Dino já havia dado, em 5 de fevereiro, prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisassem penduricalhos ilegais; o tribunal analisará essa outra medida na quarta-feira (25).
Com informações de Gazeta do Povo
