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Lula sanciona LDO de 2026 e veta aumento de R$ 160 milhões no Fundo Partidário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, mas vetou o trecho que autorizava reajuste no Fundo Partidário. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30). O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

O dispositivo rejeitado determinava que o montante destinado ao Fundo Partidário em 2026 fosse calculado a partir do valor autorizado em 2016, corrigido pelas regras da Lei Complementar 200, o arcabouço fiscal. A correção representaria acréscimo de até R$ 160 milhões em relação à previsão original. Mesmo sem o reajuste, o fundo ficará em torno de R$ 1 bilhão.

No mesmo ano eleitoral, o Orçamento da União também reserva R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, recurso que financia as campanhas dos candidatos.

Justificativa do governo

Ao justificar o veto, o Palácio do Planalto afirmou que o aumento pressionaria as contas públicas e poderia ultrapassar o limite de despesas primárias previsto no arcabouço fiscal, prejudicando outras áreas, inclusive a Justiça Eleitoral. Segundo a Presidência, “a vinculação automática dos recursos à variação real da receita reduz o espaço orçamentário para políticas públicas e demais gastos do sistema eleitoral”.

Posições no Congresso

Relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o deputado Gervásio Maia (PSB-PB) já havia se manifestado contra o reajuste, alegando prioridade para demandas sociais diante do cenário fiscal. A proposta de correção partiu do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que argumentou ser um pleito das legendas e dos parlamentares.

O que é o Fundo Partidário

Criado em 1965 e regulamentado pela Lei 9.096/1995, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é repassado mensalmente em duodécimos às siglas. Diferente do Fundo Eleitoral, ele custeia despesas permanentes, como salários de funcionários, manutenção de sedes e aluguel de imóveis, sendo distribuído com base no desempenho dos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados.

O veto reacende o debate sobre o uso de recursos públicos para o financiamento da atividade partidária, especialmente em ano eleitoral marcado por restrições fiscais e demanda por investimentos em políticas sociais.

Com informações de Gazeta do Povo

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