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Moraes prolonga investigação sobre financiamento de caravanas ao 8 de Janeiro por mais 60 dias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prorrogação, por 60 dias, do inquérito que apura o custeio de ônibus utilizados por manifestantes ligados aos bloqueios de rodovias no Tocantins, ocorridos no dia seguinte às eleições de 2022, e aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O despacho, assinado na quarta-feira (6), estende o prazo para que a Polícia Federal aprofunde a análise de dados fornecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e de depoimentos de empresários responsáveis pelas empresas de transporte identificadas nas caravanas.

O caso teve início na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por tratar do bloqueio da ponte Presidente Fernando Henrique Cardoso, em Aguiarnópolis (TO). Com indícios de ligação entre a mobilização no estado e os atos de depredação na Praça dos Três Poderes, o processo foi encaminhado ao STF, sob relatoria de Moraes, com atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Até o momento, a investigação trabalha com suspeitas de milícia privada, atentado contra a liberdade do trabalho, dano, atentado contra a segurança de outro meio de transporte e contra serviço de utilidade pública. A tipificação definitiva caberá à PGR na fase de eventual denúncia.

Concluído o inquérito, o Ministério Público poderá oferecer acusação ao STF. Caso a denúncia seja aceita, o processo passa para a etapa de instrução, com apresentação de provas e realização de audiências.

Nos demais procedimentos relativos ao 8 de Janeiro, Supremo e PGR têm aplicado, de forma recorrente, o conjunto de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado. A discussão sobre uma nova lei de dosimetria, prestes a ser aprovada, pode reduzir as penas, ao impedir o somatório de algumas condenações e prever diminuição de um terço a dois terços para delitos cometidos em contexto de multidão.

Com informações de Gazeta do Povo

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