Brasília — O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma representação criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026.
Bolsonaro alegava crime contra a honra e calúnia por declarações feitas pelos petistas durante a campanha eleitoral de 2022. Entre as expressões apontadas estão “genocida”, “canibalismo” e “atuação demoníaca”, atribuídas a Lula, além de uma publicação de Gleisi no X (antigo Twitter) na qual ela sugere que o então presidente seria o “mandante” do assassinato do militante Benedito Cardoso dos Santos.
Parecer da PGR foi decisivo
Nunes Marques seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu haver imunidade parlamentar no caso de Gleisi Hoffmann. Quanto a Lula, o órgão lembrou que o chefe do Executivo possui imunidade processual temporária para fatos alheios ao mandato.
A PGR avaliou ainda que os termos usados pelos petistas faziam parte do debate político-eleitoral, em especial das críticas à condução da pandemia de Covid-19 e à demora na aquisição de vacinas. Sobre o termo “canibalismo”, a Procuradoria citou vídeo antigo do próprio Bolsonaro sobre rituais indígenas, já analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Falta de iniciativa da parte ofendida
O ministro assinalou que o ex-presidente não apresentou queixa-crime formal nos autos. Sem denúncia da PGR e sem iniciativa processual da parte ofendida, afirmou Nunes Marques, restou configurada a necessidade de arquivamento.
Imagem: Gustavo Moreno
Com a decisão, o processo é encerrado e nem Lula nem Gleisi responderão penalmente pelas falas citadas.
Com informações de Gazeta do Povo
