O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (25), a transferência de 18 idosos condenados pelos eventos de 8 de janeiro para o regime de prisão domiciliar em caráter humanitário.
A decisão foi divulgada pela Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), que tornou públicos os nomes dos beneficiados. Segundo a entidade, a relação ainda pode ser atualizada, pois os dados consolidados estão sob responsabilidade do STF.
O advogado Hélio Júnior, que representa parte dos réus, declarou em nota que a medida “traz alívio às famílias” e permitirá que os condenados cumpram a pena em casa, monitorados por tornozeleira eletrônica. Ele acrescentou que muitos enfrentam “condições de saúde gravíssimas” e não receberam atendimento adequado no período em que permaneceram presos.
Idosos que passarão ao regime domiciliar
Ana Elza Pereira da Silva, 65 anos – 14 anos de pena
Cláudio Augusto Felippe, 62 anos – 16 anos e 6 meses
Francisca Hildete Ferreira, 63 anos – 13 anos e 6 meses
Germano Siqueira Lube, 61 anos – 14 anos
Iraci Megumi Nagoshi, 73 anos – 14 anos
Jair Domingues de Morais, 68 anos – 14 anos
João Batista Gama, 63 anos – 17 anos
José Carlos Galanti, 67 anos – 16 anos e 6 meses
Levi Alves Martins, 63 anos – 16 anos e 6 meses
Luis Carlos de Carvalho Fonseca, 65 anos – 17 anos
Marco Afonso Campos dos Santos, 62 anos – 14 anos
Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, 70 anos – 17 anos
Maria do Carmo da Silva, 63 anos – 14 anos
Moises dos Anjos, 63 anos – 16 anos e 6 meses
Nelson Ferreira da Costa, 61 anos – 16 anos e 6 meses
Rosemeire Aparecida Morandi, 60 anos – 17 anos
Sonia Teresinha Possa, 68 anos – 14 anos
Walter Parreira, 65 anos – 14 anos
Vídeos divulgados pelo Instituto Gritos da Liberdade mostraram a saída de Iraci Megumi Nagoshi e Francisca Hildete Ferreira do presídio. Na legenda, a organização classificou o momento como “histórico”.
Imagem: REPRODUÇÃO
A Asfav também citou a expectativa de que, na próxima semana, o Congresso analise o veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria. Caso o veto seja derrubado, a associação acredita que novas revisões de pena poderão ser solicitadas.
Embora não haja prazo divulgado para a conclusão dos trâmites, os 18 idosos devem deixar o sistema prisional nas próximas horas, passando a cumprir pena em casa, sob monitoramento eletrônico.
Com informações de Gazeta do Povo
