Cerca de 15 mil tocantinenses – o equivalente a 1% da população estadual – vivem com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para atender esse público, o governo abriu em Palmas o Centro Especializado no Transtorno do Espectro Autista (CETEA), ampliando a rede de suporte clínico e psicopedagógico a pessoas no espectro e suas famílias.
CETEA amplia rede de atendimento em Palmas
Instalado na capital, o CETEA oferece avaliação multidisciplinar, terapias baseadas em evidências e orientação familiar. A criação da unidade integra o conjunto de políticas públicas que buscam garantir direitos previstos em lei, como acesso à saúde, educação e assistência social.
Entenda o Transtorno do Espectro Autista
Conforme o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), o TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento, majoritariamente de origem genética, que se manifesta de forma singular em cada indivíduo. Entre as principais características estão:
- dificuldades de comunicação verbal e não verbal;
- comprometimento na interação social;
- interesses restritos e comportamentos repetitivos;
- hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
A condição é permanente e costuma ser identificada ainda na infância, mas o diagnóstico em qualquer fase da vida é relevante para direcionar intervenções adequadas.
Diagnóstico precoce favorece desenvolvimento
A neuropsicóloga Marcelly Cristina destaca que o cérebro, na primeira infância, apresenta maior plasticidade, o que torna as intervenções mais eficazes. “Quando o TEA é identificado cedo, é possível iniciar terapias que estimulam comunicação, habilidades sociais, autonomia e regulação emocional, reduzindo prejuízos futuros”, observa.
A universitária Hellen Reis, diagnosticada na vida adulta, relata alívio ao receber o laudo: “Após anos me sentindo deslocada, finalmente entendi por que sou diferente. Foi um processo de compreensão e aceitação”.
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MPTO fiscaliza cumprimento das leis
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acompanha a execução das políticas voltadas ao TEA e pode instaurar procedimentos administrativos, expedir recomendações, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas.
Em 2024, o órgão ingressou com ação contra o Município de Santa Tereza do Tocantins e o Estado do Tocantins para garantir medicamentos a uma criança de seis anos com TEA. A família havia recebido negativa de fornecimento porque os remédios não constavam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Principais leis que protegem pessoas com TEA
- Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion) – cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA).
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) – institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e reconhece pessoas no espectro como pessoas com deficiência.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – reforça a inclusão e igualdade de oportunidades.
- Lei 13.370/2016 – permite redução de jornada a servidores federais com filhos autistas, sem perda salarial.
- Lei 8.899/1994 – garante transporte interestadual gratuito a quem comprove renda de até dois salários mínimos.
- Lei 8.742/1993 (LOAS/BPC) – assegura um salário mínimo mensal à pessoa com TEA em situação de baixa renda.
- Outras normas, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), também reforçam direitos a diferentes faixas etárias.
Com o CETEA em funcionamento e a atuação do MPTO, o Tocantins avança na oferta de serviços especializados e na defesa jurídica de pessoas com TEA, reforçando a inclusão social e o exercício pleno da cidadania.
Com informações de Sou de Palmas
