O governo federal editou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que veta a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil. A decisão atinge as chamadas “bets” e estabelece cronograma para encerramento das operações e devolução dos valores depositados pelos usuários.
Prazos definidos pela MP
Proibição imediata de novos depósitos: a partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber qualquer quantia adicional.
Resgate voluntário até 5 de outubro: apostadores terão até as 23h59 dessa data para sacar, por conta própria, todo o valor disponível em carteira.
Sites fora do ar em 6 de outubro: a partir desse dia, aplicativos e páginas das casas de apostas deverão ser retirados do ar.
Informes aos bancos entre 7 e 8 de outubro: as empresas deverão comunicar às instituições financeiras os montantes de cada cliente, vinculados ao CPF.
Devolução automática de 9 a 14 de outubro: os bancos responsáveis creditarão integralmente os saldos nas contas dos usuários. Se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
Reforço na fiscalização
Para coibir a atividade de plataformas irregulares, o Executivo promete intensificar a derrubada de sites, bloquear contas bancárias usadas para apostas e ampliar o intercâmbio de informações entre órgãos públicos. Ministério da Justiça, Polícia Federal e demais entidades receberão reforço de estrutura para as ações de controle.
Declarações do presidente
Ao assinar a medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou as apostas on-line como “um câncer” e comparou o vício em jogos ao consumo de crack. Segundo ele, famílias vêm acumulando dívidas impagáveis, o que motivou a decisão após consultas à equipe econômica, organizações da sociedade civil e cidadãos.

Imagem: Atitude Tocantins
Lula disse ainda que, mesmo sem patrocínio de casas de apostas, os clubes brasileiros já conquistaram títulos mundiais e estimou que a receita oriunda das “bets” represente entre 6% e 7% dos orçamentos dos times.
Contexto legal e impacto social
A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, autorizou as apostas de quota fixa no país, mas a regulamentação só foi concluída em dezembro de 2023. Estudos mencionados pelo governo apontam perdas de R$ 62,5 bilhões no orçamento das famílias em 2025, além de custo social anual estimado em R$ 38,8 bilhões, incluindo despesas médicas, perda de qualidade de vida e casos de suicídio associados à ludopatia.
Levantamentos citados indicam que 20,4% dos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio já apostaram on-line, chegando a 49,7% no 3º ano do ensino médio. Embora a maioria dos apostadores seja homem, 42% das mulheres brasileiras relataram já ter jogado em plataformas digitais.
Profissionais de saúde mental alertam para sinais de dependência, como isolamento social, aumento do consumo de álcool e mudanças abruptas de comportamento, atribuídos à descarga de dopamina desencadeada pela expectativa de ganho financeiro.
A medida provisória segue agora para análise do Congresso Nacional, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la. Enquanto isso, as regras entram em vigor de forma imediata.
Com informações de Atitude Tocantins
