Gurupi (TO) — A Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral solicitou à Justiça Eleitoral a fiscalização de “wind banners” usados como propaganda política nas vias públicas do município. A iniciativa, assinada pelo promotor eleitoral Marcelo Lima Nunes, visa assegurar o cumprimento das normas que regulam a instalação do material e evitar riscos à circulação de pedestres e veículos.
Regras e horários
A legislação eleitoral autoriza a utilização de bandeiras ao longo das vias, desde que sejam móveis, não atrapalhem o trânsito e sejam colocadas apenas entre 6h e 22h. O promotor ressalta, porém, que respeitar o horário não exime candidatos e partidos de manter as calçadas livres e acessíveis. A disposição contínua de vários banners, criando efeito semelhante ao de um outdoor, também pode ser enquadrada como propaganda irregular.
Providências requisitadas
O Ministério Público Eleitoral pediu:
- Vistoria nos pontos onde os “wind banners” estão instalados, com registro das condições encontradas;
- Remoção e apreensão administrativa dos materiais que descumprirem as regras ou permanecerem nas ruas fora do horário permitido;
- Apoio da estrutura municipal e, se necessário, requisição de força policial para garantir o cumprimento das medidas.
Atuação do município
Na sexta-feira, 25, a Promotoria encaminhou ofício à Diretoria de Posturas e Edificações de Gurupi, exigindo ação imediata. O órgão deve vistoriar calçadas e passeios para identificar eventuais obstruções, prestar apoio à Justiça Eleitoral e notificar responsáveis por instalações irregulares, sejam suportes fixos ou móveis.

Imagem: criada com uso de Inteligência Artificial
A Diretoria tem prazo de cinco dias para enviar à Promotoria relatório detalhado das vistorias, indicando locais fiscalizados e providências adotadas para liberar as vias públicas.
Com informações de Atitude Tocantins
