Mais de 175 mil proprietários de veículos no Tocantins serão dispensados do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis com mais de 20 anos de fabricação. A medida consta da Medida Provisória (MP) nº 1/2026, que modifica a Lei nº 1.287/2001 e segue para análise da Assembleia Legislativa do Estado.
A proposta adequa a legislação estadual à Emenda Constitucional 137, promulgada em dezembro de 2025, que institui imunidade de IPVA para veículos fabricados há mais de duas décadas em todo o país. O benefício abrange carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos; microônibus, ônibus, reboques e semirreboques ficam fora da dispensa.
Ressarcimento para quem já quitou o imposto
Contribuintes que se enquadram na nova regra, mas pagaram o tributo antes da publicação da MP, poderão solicitar ressarcimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Desconto de 10% para pagamento em cota única
Para os veículos que continuam sujeitos ao IPVA, o governo mantém desconto de 10% para quitação em parcela única até 30 de janeiro de 2026. O contribuinte também poderá pagar em cota única sem desconto até 30 de outubro ou parcelar o tributo em até dez vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
Imagem: Atitude Tocantins
Alíquotas e outras isenções
As alíquotas permanecem em 2,5% para carros de passeio de até 100 HP, 3,5% acima dessa potência, 3,5% para caminhonetes e utilitários, 2,5% para motos de até 180 cilindradas, 3,5% acima desse limite e 1,25% para caminhões. Veículos elétricos seguem isentos até 31 de dezembro de 2026.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) continuará condicionado ao pagamento do IPVA, conforme o Código Tributário Estadual.
Com informações de Atitude TO
