O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, por meio de liminar, um dispositivo da resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que determinava prazo de 24 horas para que candidatos às eleições suplementares renunciassem a cargos públicos. A decisão foi assinada em 29 de maio.
Ao acatar mandado de segurança contra a própria norma do TRE-RR, Dino afirmou que os prazos previstos em lei – de três, quatro ou seis meses antes do pleito – não podem ser flexibilizados. Segundo o ministro, esses prazos existem para “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a legitimidade das eleições”.
Interino torna-se único elegível
Com a derrubada da regra estadual e o encerramento do prazo de registro em 21 de maio, apenas o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos), permanece habilitado a concorrer. Ele ocupa o governo interinamente desde a cassação de Antônio Denarium (Republicanos) e do vice Edilson Damião (União) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril, por abuso de poder político e econômico.
Os outros pré-candidatos, Antônia Pedrosa (PT) e o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), tornam-se inelegíveis porque não se desligaram dos cargos dentro dos prazos legais mais extensos.
Repercussão política
Presidente estadual do PP, partido que apoia Arthur Henrique, o senador Doutor Hiran criticou a liminar em vídeo divulgado nas redes sociais. Ele afirmou que “democracia se faz com voto” e que caberá recurso à decisão. Antônia Pedrosa declarou, em nota, que respeita as instituições; já Arthur Henrique disse que continuará buscando alternativas para disputar o Executivo estadual.
Imagem: Antio o
Soldado Sampaio, hoje no Republicanos, foi filiado ao PCdoB até 2021 – mesma sigla na qual Flávio Dino permaneceu por 15 anos antes de migrar para o PSB.
Com informações de Gazeta do Povo
