O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou nesta sexta-feira (5) que o Judiciário não pode recorrer a convicções individuais na hora de julgar. A declaração foi feita durante palestra no 16º Simpósio de Direito Constitucional, organizado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), em Curitiba.
Amparado em referências a Immanuel Kant, Hans Kelsen e Luigi Ferrajoli, Mendonça defendeu que a aplicação das leis deve perseguir um ideal de justiça “universal e atemporal”. Para ele, valores incorporados às constituições modernas, como dignidade humana e liberdade, não conferem licença para decisões baseadas em preferências pessoais dos magistrados.
O ministro apontou o neoconstitucionalismo — corrente que flexibiliza a interpretação jurídica e valoriza princípios — como um dos motores do ativismo judicial. Segundo Mendonça, a tendência se apoia em três pilares: a autoridade da Constituição em regimes democráticos, um método interpretativo inovador e uma dimensão ideológica que pode reforçar decisões “criativas”.
Ele alertou para o risco de manipular o texto constitucional para atender agendas particulares e provocou o público: “Quem apoia o ativismo hoje continuaria favorável se, em dez anos, o STF tivesse maioria conservadora?”
Mendonça sustentou que o enfraquecimento do princípio da legalidade compromete o Estado Democrático de Direito. Ao mesmo tempo, ressaltou ser imprescindível considerar o ideal de justiça previsto na Carta Magna. “Se uma decisão é inútil, ela é naturalmente injusta”, argumentou.
Imagem: Nels Jr.
Ao encerrar a exposição, o ministro reforçou que uma Suprema Corte não existe para agradar maiorias ou minorias, mas para aplicar a lei de forma justa e imparcial. “Os tribunais devem respeitar as leis, sua fonte e matriz interpretativa, sem confrontar os valores constitucionais, especialmente o valor da Justiça”, concluiu.
Com informações de Gazeta do Povo
