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STF suspende ação contra Sargento Rodrigues por atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). A decisão, assinada na sexta-feira, 5 de junho de 2026, suspende a ação penal que investigava a participação do parlamentar nos episódios de 8 de janeiro de 2023.

Para ter direito ao benefício, Rodrigues admitiu os crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, ataque ao sistema eleitoral e associação criminosa. Segundo a denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do STF em 2025, ele usou redes sociais de forma coordenada para questionar a legitimidade das eleições e incentivar um golpe de Estado.

Condições impostas

O acordo determina que o deputado:

  • cumpra 150 horas de serviços comunitários, com no mínimo 30 horas mensais;
  • pague multa de R$ 5 mil a entidade indicada pelo juízo da execução;
  • frequente curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado;
  • não utilize redes sociais abertas até cumprir todas as exigências;
  • comprove boa conduta e inexistência de outros inquéritos ou acordos semelhantes.

Se todas as obrigações forem atendidas no prazo fixado, o processo será definitivamente arquivado.

Instrumento jurídico

O ANPP foi incluído no Código de Processo Penal em 2019 e pode ser proposto pelo Ministério Público em casos sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. Após os atos de 8 de janeiro, o mecanismo passou a ser utilizado pela PGR para acelerar a tramitação de processos contra investigados que atuaram sobretudo na esfera da incitação ou do apoio logístico e digital.

Com informações de Gazeta do Povo

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