Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada dos processos trabalhistas que discutem a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”.
A suspensão nacional desses casos havia sido determinada pelo próprio ministro em abril de 2025, com o objetivo de garantir uniformidade na interpretação constitucional e evitar decisões conflitantes. Em despacho assinado na quarta-feira (17), Mendes avaliou que o bloqueio por mais de um ano provocou “represamento” das ações e decidiu pôr fim à paralisação.
Segundo o decano, a medida cautelar foi legítima, mas sua aplicação deve respeitar os princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica, da economia processual e da razoável duração do processo. Com a nova decisão, varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho podem retomar audiências, análise de provas e prolação de sentenças ou acórdãos.
Repercussão geral
O debate sobre pejotização chegou ao STF por meio de uma ação envolvendo uma seguradora e, em 2025, ganhou status de repercussão geral. O entendimento que vier a ser firmado pela Corte deverá ser seguido por todos os tribunais do país.
Uma eventual proibição das contratações no regime de pessoa jurídica obrigaria empresas a observar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entidades e setores progressistas afirmam que a pejotização precariza vínculos e amplia a exploração de trabalhadores, enquanto representantes do setor produtivo temem aumento de custos e possível retração nas contratações.
Imagem: Luiz Silveira
Manifestação de Flávio Dino
Durante palestra em evento do portal Jota, o ministro do STF Flávio Dino relatou ter sido atendido em uma sapataria por um funcionário que trabalhava como PJ e, por isso, não participava de debate interno sobre jornada 6×1. Para Dino, o caso ilustra descumprimento da legislação trabalhista: “Isso é compatível com a lei? Claro que não é”, afirmou.
O processo que originou a suspensão segue em tramitação no Supremo, mas, até decisão definitiva, as instâncias trabalhistas voltam a ter autonomia para julgar casos semelhantes.
Com informações de Gazeta do Povo
