O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026, pela manutenção da inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Único voto até agora
Relator dos recursos que questionam o acórdão aprovado pela Corte em 2023, Mendes foi o primeiro — e, até o momento, o único — a se manifestar no plenário virtual. Ele rejeitou todos os embargos de declaração apresentados por órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pediam ajustes no regime de transição definido no julgamento anterior.
Prazos confirmados
O ministro manteve o prazo de 180 dias para que o governo federal cumpra as determinações da Corte. Dentro desse período, determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) divulgue, em até 60 dias, a lista completa dos pedidos de demarcação, organizada pela ordem de antiguidade. Todos os processos administrativos devem ser concluídos em, no máximo, dez anos. Caso a administração ultrapasse esse limite sem justificativa, a comunidade afetada poderá receber indenização mensal.
Indenização e direito de retenção
Mendes também definiu regras para ocupantes não indígenas de áreas que venham a ser demarcadas. Eles poderão permanecer no local até receberem compensação financeira pelas benfeitorias e pela chamada “terra nua”. A boa-fé será reconhecida quando as construções tiverem sido erguidas antes da data em que o Ministério da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.
Consulta legislativa
Em seu voto, o ministro considerou válido o processo legislativo da Lei 14.701/2023, ainda que o Congresso não tenha ouvido formalmente cada etnia indígena durante a tramitação. Para ele, não houve falhas que justificassem anular a votação parlamentar.

Imagem: Gustavo Moreno
Próximos passos
O julgamento prossegue no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 26 de junho, prazo para que os demais dez ministros depositem seus votos eletronicamente. O resultado definirá se o STF mantém integralmente, modifica ou revoga o posicionamento que eliminou o marco temporal.
Com informações de Gazeta do Povo
