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STJ restabelece posse de fazendas em Dueré (TO) e reacende discussão sobre aposentadoria do juiz Adriano Morelli

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata reintegração de posse de imóveis rurais localizados em Dueré, no sul do Tocantins, em favor de Ana Paula Carvalho Silva, além do restabelecimento provisório das escrituras públicas e das averbações que haviam sido canceladas no Cartório de Registro de Imóveis do município.

Decisão e fundamentos

A medida foi assinada em 4 de agosto de 2026 pela relatora, ministra Daniela Teixeira, na Tutela Provisória no Recurso Especial nº 2.206.611/TO. A magistrada entendeu que o efeito suspensivo já concedido ao recurso — em 30 de junho de 2026 — deveria impedir não apenas a continuidade do cumprimento provisório de sentença, mas também a manutenção dos atos expropriatórios praticados.

Com base no artigo 297 do Código de Processo Civil, a relatora ordenou o retorno integral ao estado anterior, expedindo mandado de reintegração de posse ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi (processo nº 0007288-46.2026.8.27.2722/TO) e ao Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Dueré. As determinações têm caráter provisório, válido até o julgamento definitivo do recurso especial.

Entenda o caso

O litígio discute a validade de negócios firmados entre Ana Paula Carvalho Silva e Luiz Lourega Correa, envolvendo o espólio de Norio Oda. A recorrente sustenta nulidade da aquisição de terras pela parte adversa por suposta inobservância da Lei nº 5.709/1971, que regulamenta a compra de imóveis rurais por estrangeiros. A relevância jurídica dessa tese foi reconhecida pelo STJ ao conceder o efeito suspensivo.

Impacto na punição do juiz Adriano Morelli

As decisões agora restabelecidas correspondem aos atos praticados pelo então titular da 1ª Vara Cível de Gurupi, juiz Adriano Morelli, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em fevereiro de 2026 sob a suspeita de favorecimento a Ana Paula Carvalho Silva. A defesa do magistrado avalia que a recente posição do STJ esvazia a premissa que levou à sanção disciplinar e anunciou pedido de revisão no Conselho Nacional de Justiça.

Segurança jurídica

Para a Corte Superior, mudanças definitivas na posse e nos registros de imóveis rurais não devem se consolidar antes do trânsito em julgado, garantindo estabilidade às relações agrárias e rigor na aplicação da legislação que limita a participação de capital estrangeiro em terras brasileiras.

Com informações de Atitude Tocantins

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