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TRE-SP anula uma das condenações que tornava Pablo Marçal inelegível

São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anulou, na noite de terça-feira (25), uma das decisões que impediam o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de disputar eleições pelos próximos oito anos.

A condenação derrubada havia sido imposta pela 1ª Zona Eleitoral da Bela Vista, que responsabilizou Marçal por suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Na ação, o PSB apontou dez irregularidades; em primeira instância, duas foram reconhecidas: a divulgação de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a manutenção de um site que, segundo a acusação, orientava eleitores a produzir material de campanha fora das regras de financiamento.

Votação no TRE-SP

Por 5 votos a 1, os desembargadores consideraram a ação improcedente. O juiz Regis de Castilho, autor do voto vencedor, argumentou que as manifestações de Marçal não chegaram a ameaçar o funcionamento da Justiça Eleitoral. Acompanharam o entendimento os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Júnior, além das juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Único voto pela manutenção da condenação, o relator Cláudio Langroiva sustentou que o discurso de Marçal estava “dissociado da verdade fática” e poderia abalar a confiança no sistema eletrônico de votação, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação. Sobre o site citado na ação, Langroiva reconheceu não haver prova de engajamento efetivo de eleitores, mas manteve seu posicionamento pela irregularidade.

Outros processos em curso

A decisão não encerra a situação jurídica do empresário. Marçal ainda responde a outras ações que aguardam análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em novembro de 2025, o próprio TRE-SP já havia revogado outra sentença de inelegibilidade, relativa a suspeita de venda de apoio a candidatos a vereador via Pix. O caso subirá ao TSE.

Em dezembro de 2025, porém, o TRE-SP manteve a inelegibilidade do influenciador por alegado uso irregular das redes sociais na campanha de 2024. No último dia 21, o presidente da Corte paulista, desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recurso de Marçal nesse processo, que também poderá ser levado ao tribunal superior.

Restrição a recursos públicos

Na semana passada, o TSE decidiu por unanimidade barrar o acesso de Marçal a recursos do fundo eleitoral, além de proibir sua participação em propagandas de rádio e televisão e em debates.

Marçal conseguiu registrar candidatura à Presidência da República em 2026 após liminar que garantiu seu retorno ao PRTB poucas horas antes do fim do prazo de registro.

A defesa do influenciador ainda pode recorrer da decisão mais recente do TRE-SP.

Com informações de Gazeta do Povo

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